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Luta pelos direitos da mulher é refletida neste Dia Internacional da Igualdade Feminina

A história das mulheres é marcada por uma série de desigualdades e agosto é um dos meses com maior reflexão sobre os direitos da mulher, especialmente no que diz respeito ao combate a violência com o Agosto Lilás, mas também é um mês para refletir sobre a luta das mulheres na busca por condições de igualdade entre os gêneros. Neste Dia Internacional da Igualdade Feminina, celebrado em 26 de agosto, a Secretaria Estadual de Cidadania e Justiça (Seciju) reforça que a igualdade de gênero é um direito constitucional e sensibiliza a população a refletir sobre a luta atual das mulheres em busca de igualdade em casa, no trabalho e em todos os âmbitos da vida.

A data, 26 de agosto, foi escolhida como o Dia Internacional da Igualdade Feminina, celebrado inicialmente nos Estados Unidos da América (EUA) e, posteriormente, ampliado para diversos países do mundo, por ter como marco a aprovação da 19ª Emenda (Alteração XIX) à Constituição dos Estados Unidos que proibia negar o direito de voto aos cidadãos dos Estados Unidos com base no sexo. Essa alteração foi aprovada após décadas de protestos e agitação, desde meados de 1800, quando as sufragistas, mulheres que defendiam a extensão dos votos a todos, buscavam pelos seus direitos.

A decisão do Congresso foi tomada em 1919, mas ratificada aconteceu somente em agosto de 1920, após o 36º estado americano, Tennessee, aprovar a decisão, processo necessário para garantir a adoção da lei em nível nacional. A emenda foi certificada pouco depois, em 26 de agosto, pelo Secretário de Estado dos EUA à época. E em novembro do mesmo ano, as americanas puderam ir pela primeira vez às urnas para escolher o novo presidente da República, isso mudou para sempre a forma de pensar a política e os direitos não só para os homens, mas para as mulheres, sendo ainda um marco importante para que outras partes do mundo pudessem repensar a igualdade de gênero.

No Brasil

Conforme o Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no Brasil o resultado do sufrágio, voto, feminino nos EUA levou a fundação da Federação Brasileira pelo Progresso Feminino (FBPF), em 1922. Anos depois, em 1927, o movimento sufragista no Brasil teve a primeira vitória com o alistamento eleitoral feminino no Rio Grande do Norte.

A luta no Brasil também durou muitos anos até culminar na aprovação do voto feminino. Em setembro de 1931, uma subcomissão governamental pela mudança do Código Eleitoral brasileiro divulgou o primeiro esboço da nova lei eleitoral, no entanto, com o alistamento feminino proposto com uma série de restrições como o acesso apenas para as mulheres que pudessem comprovar renda própria, impedindo que as solteiras que vivessem às custas do pai e as casadas que só se dedicavam exclusivamente ao lar, não pudessem participar.

Após intensos protestos de associações femininas, todas as restrições ao voto feminino foram retiradas na publicação do Código eleitoral em 24 de fevereiro de 1932, instituindo no Brasil o sufrágio feminino.

Igualdade Feminina

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.” Esse é um trecho da Constituição Federal de 1988 que também foi um marco para a Igualdade Feminina, dispondo logo no artigo 5º sobre o princípio constitucional da igualdade sem nenhuma distinção.

No primeiro inciso do artigo 5º também diz que “Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, deixando explícito que todas as mulheres devem ter iguais oportunidades e responsabilidades que os homens.

Ainda que a Constituição tenha garantido a Igualdade de Gênero, a realidade se mostra contrária, quando mulheres ainda deixam de ser contratadas pelo gênero, ou quando os espaços de poder continuam sendo ocupados, em sua maioria, por homens, seja em âmbito nacional, estadual ou municipal, tantos instituições públicas quanto privadas. Também observa-se a desigualdade de gênero quando a mulher continua sendo a principal responsável pela criação dos filhos, dos cuidados com os idosos e das pessoas com deficiência, e pelo cuidado da casa, tendo muitas vezes jornadas diárias exaustivas em função disso.

Nesta perspectiva, a luta pela igualdade feminina não é somente histórica, mas também atual, pois os movimentos sociais femininos continuam lutando por direitos básicos à mulheres, pelo combate à violência, maior representatividade política, dentre outros.

Arquivo Nacional

Parte da história da luta pelo sufrágio feminino no Brasil é guardado pelo Arquivo Nacional e pode ser acessado por qualquer pessoa. O acervo da FBPF foi doado à Instituição e é composto de documentos textuais, iconográficos e sonoros, dividido entre assuntos administrativos da Federação e documentos pessoais.

Para ter acesso à parte desse acervo consulte o Sistema de Informações do Arquivo Nacional (Sian). Faça o cadastro e na primeira página do sistema, clique em “Fundos/Coleções” e selecione “Pesquisa Multinível”. Na página seguinte, digite “Q0” no campo “Código de Referência” e clique em “Pesquisar”.

 (Edição: Shara Rezende/ Governo do Tocantins)

Legenda: Na imagem, delegadas do Congresso da Aliança Internacional pelo Sufrágio Feminino, Berlim, 1929.

Crédito: Arquivo Nacional. Fundo Federação Brasileira pelo Progresso Feminino

Legenda: Fotografia primeiras eleitoras do Brasil na cidade de Natal (RN), 1928

Crédito: Arquivo Nacional

Secretaria da Cidadania e Justiça

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Maria Gabriela (Chefe da Assessoria de Comunicação)

Shara Rezende (Assessora)

Marcos Miranda (Assessor)

Lauane dos Santos (Assessora)

Naab Thalys (Arte Finalista)

Gabriela Santos (Estagiária)

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