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Mais de 85 mil famílias tocantinenses podem ter desconto na conta de energia

Mais de 85 mil famílias tocantinenses podem ter desconto na conta de energia

Cerca de 160 mil famílias já recebem o benefício do programa Tarifa Social no Tocantins

Somente no Tocantins, mais de 85 mil famílias podem ter acesso a descontos de até 65% nas faturas de energia elétrica, mas ainda não desfrutam desse direito. Para identificar esse público, a Energisa Tocantins faz um cruzamento de dados, em parceria com o Ministério de Desenvolvimento Social, e realiza o cadastro automático dessas famílias. 

 

Ao todo, mais de 160 mil famílias já recebem o benefício no estado, que é destinado aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico. “Desde o início do ano, a Energisa realiza o cadastro automático, agilizando a inclusão dos consumidores no programa.  Por isso, é importante que o cliente observe a fatura de energia para identificar se já tem o benefício cadastrado. Nesse caso, no campo Classe/Subclasse da fatura estará escrito: Residencial/Baixa Renda”, explica a coordenadora de leitura da Energisa, Andréa Albernaz.

 

Para alcançar os clientes em potencial, a Energisa está reforçando a divulgação do Programa Tarifa Social de Energia Elétrica nos municípios. “Preparamos um material informativo sobre o benefício já com um QRCode que dá acesso ao formulário de solicitação de cadastro. Assim, essas informações já vêm para o nosso banco de dados e, após a análise e cumprimento dos critérios, a gente consegue incluir o cliente no programa”, explica a analista comercial, Samaira Pereira.

Em Guaraí, essa iniciativa já está acontecendo. “Nós já estávamos em contato com o CRAS do município, intensificando o contato com a comunidade, e percebemos que a adesão ao material foi bem positiva”, comenta o supervisor de atendimento Rafael Guida. Os materiais serão distribuídos, também, durante as ações do Projeto Nossa Energia.

 

Descontos

 

Para ter acesso aos descontos, as famílias precisam atender a alguns requisitos, como: ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; idosos (acima de 65 anos) ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; ou portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que demandem do consumo de energia elétrica.

 

A classificação dos beneficiados é determinada pela Resolução Normativa nº 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. “Os clientes que preencham os requisitos estabelecidos devem fazer e manter o cadastro no CadÚnico atualizado. Para isso, o interessado deve procurar o CRAS – Centro de Referência de Assistência Social do seu município”, enfatiza Andrea.

 

Os abatimentos são proporcionais ao consumo de energia elétrica. Quanto menor o consumo, maior o desconto:

  • Consumo de 0 a 30 kWh mensais: desconto de 65%;

  • Consumo de 31 a 100 kWh mensais: desconto de 40%;

  • Consumo de 101 a 220 kWh mensais: desconto de 10%;

  • A partir de 221 kWh, o cliente não recebe o desconto.

Para os clientes quilombolas e indígenas, o cálculo é diferente: 

  • Consumo de 0 a 50 kWh mensais: desconto de 100%;

  • Consumo de 51 a 100 kWh mensais: desconto de 40%;

  • Consumo de 101 a 220 kWh mensais: desconto de 10%;

  • A partir de 221 kWh, o cliente não recebe o desconto.

Para mais informações sobre o Programa Tarifa Social de Energia Elétrica, o cliente deve entrar em contato por um dos canais de atendimento da Energisa:

 

– WhatsApp: www.gisa.energisa.com.br 

– Aplicativo Energisa On (iOS e Android)

– Agência digital: www.energisa.com.br

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