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Medida Provisória regulamenta graduação de soldados no Tocantins

Duas medidas provisórias de autoria do Governo do Estado foram
encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) na
sessão vespertina dessa terça-feira, 20. A primeira é a Lei 2.578, de 20
de abril de 2012, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais e Bombeiros
Militares do Estado do Tocantins, bem como a Lei 2.575, de 20 de abril
de 2012, e a Lei 2.665, de 18 de dezembro de 2012, que tratam das
promoções da corporação, com destaque para a graduação de soldados 1ª e
2ª Classes no círculo de praças.

Segundo o documento, devido à ausência de concurso público nos últimos
anos, a categoria passou a enfrentar os efeitos dos processos de
transferência para a reserva remunerada. Na prática, dos nove mil
policiais, apenas 3.261 estão em atividade, o que representa cerca de
38,66%.

A mesma situação é a dos bombeiros militares. De um total de 3.261,
atualmente apenas 521 estão em atividade, representando cerca de 29,40%
do previsto na lei.

Diante do quadro, o governo estadual pretende aperfeiçoar a composição
da graduação de “Soldados”, bipartindo-a, ou seja, o segmento passa a
integrar as categorias de soldados de 1ª e 2ª classes, mantendo os
atuais ocupantes nas mesmas condições, mas sob a nova denominação de
“soldado de 1ª classe”.

Assim, o Governo espera que, com a denominação de soldado de 2ª classe,
o efetivo da corporação seja ampliado, além de adequar valores
compatíveis ao atual cenário econômico-financeiro do país.

Com a aprovação da MP pelo plenário da Casa, será possível, em breve, a
realização de concurso público, já com a previsão de ajustamento do
subsídio inicial do militar na condição de aluno soldado (que ainda não
é soldado), com remuneração de 50% do valor atribuído ao soldado de 2ª
Classe, que receberá salário menor do que o soldado de 1ª Classe (com
direitos adquiridos).

Indenizações

Outra MP de autoria do Governo prorroga até outubro de 2021 o período de
Indenização por Sujeição ao Trabalho Penitenciário e Prisional (ISTPP) e
ao Trabalho de Atendimento Socioeducativo (ISTAS), conforme art. 1º da
Lei 3.580, de 17 de dezembro de 2019.

O Governo justifica que as indenizações foram instituídas em caráter
transitório entre outubro de 2019 a outubro de 2020. “Todavia, em função
da pandemia de Covid-19, tornou-se forçosa a decretação do estado de
calamidade pública no Tocantins”. A medida abrange áreas sensíveis ao
Governo, como as de Segurança Pública, e Cidadania e Justiça.

Penaforte
Foto: Isis Oliveira

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