A Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), repassou cerca de 211 quilos de alimentos dos gêneros alimentícios e produtos de limpeza para a Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Tocantins (Setas), para posterior doação às entidades cadastradas junto à pasta. As mercadorias são alvo de ações na área de produtos pré-medidos e já foram periciados e finalizados os trâmites legais.
Açúcar, arroz, feijão, polvilho, farinhas, macarrão, maionese, sabão em barra e ovos de páscoa entre outras mercadorias que estão próprias para o consumo. As mercadorias são referentes a ações fiscalizatórias na área de pré-medidos.
O presidente da AEM, Rérison Castro, informa que os produtos só são repassados após todo o trâmite processual administrativo, que é publicado no Diário Oficial do Estado (DOE). “As mercadorias repassadas podem estar aptas ou sem conformidade para a comercialização por divergirem nos ensaios laboratoriais que aferem o peso, a massa e o volume informado nas embalagens ou mesmo pela abertura do produto em decorrência dos testes. Contudo elas estão apropriadas a serem consumidas”, informa o gestor.
Ações fiscalizatórias de produtos pré-medidos
A Agência de Metrologia só promove as aferições em produtos que estão aptos ao consumo. Desta forma, quando existem divergências nas informações relacionadas às mercadorias que são pré-medidas, é possível fazer a doação, sem oferecer riscos ao consumidor final e, assim, evitar o desperdício de alimentos e produtos de higiene.
A fiscalização dos produtos pré-medidos que são comercializados nos estabelecimentos varejistas, atacadistas, fabricantes e envasadores do Estado e a submissão a ensaios metrológicos para averiguar se as informações dos rótulos condizem com o peso líquido informado são ações rotineiras da Metrologia Estadual, pactuadas junto ao Plano de Trabalho do Inmetro.
Testes laboratoriais
Para fazer os testes laboratoriais, os produtos são recolhidos, desembalados e pesados. Com isso, alguns produtos poderão ou não ser reinseridos para comercialização, seja pela abertura da embalagem ou pela reprovação na pesagem / conferência.
É feito um termo de coleta, para que o fabricante ou distribuidor possa ressarcir o estabelecimento comercial. É, também, feita uma carta convite para que o fabricante participe de todo o exame pericial dos produtos a serem aferidos e a assinatura de documentos autorizando a doação dos produtos examinados ou a sua retirada. Após a verificação, os produtos – aptos a consumo – são doados pela AEM, por isso os produtos pré-medidos recolhidos para averiguação são sempre com o maior prazo de validade para que uma vez não aptos ao mercado, possam ser repassados para doação após todo o trâmite administrativo legal.
Repasses
Os repasses da Agência Estadual de Metrologia são procedidos de acordo com a Norma NIE-DIMEL-068, que disciplina o destino final de produtos pré-medidos após exame metrológico.
Quando o fabricante ou distribuidor, ciente via Carta Convite, não comparece aos ensaios laboratoriais, passadas 24 horas posteriores à aferição, os produtos podem ser repassados para doação, em conformidade com a legislação que regula os procedimentos.
Fique sabendo
Produto pré–medido é aquele que é embalado e medido sem a presença do consumidor e que se encontra em condições de comercialização.
Dentre os produtos pré–medidos podemos destacar produtos de limpeza, materiais de higiene pessoal e gêneros alimentícios.