Queda de casos e óbitos, vacinação e a capacidade de atendimento do SUS são as justificativas para a mudança de status. OMS ainda considera doença emergência de saúde pública internacional.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou nesta segunda-feira (18) que a decisão de decretar o fim da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19 no Brasil foi baseada em três pontos:
- a queda expressiva dos casos e dos óbitos por causa da Covid nos últimos 15 dias;
- a ampla cobertura vacinal da população: mais de 70% já completou o esquema vacinal com duas doses e mais de 77 milhões de pessoas já receberam a dose de reforço (equivalente a cerca de 39% da população);
- a capacidade do SUS de atender não só os casos de Covid-19, mas também as doenças prevalentes que foram negligenciadas durante os períodos de picos da Covid.
Em entrevista em Brasília, Queiroga também citou a capacidade de vigilância epidemiológica e genômica brasileiras como outro “fundamento sanitário” para decretar o fim da Covid como emergência em saúde pública nacional.
“Quero frisar que nenhuma política de saúde pública será interrompida”, afirmou o ministro.
“A Covid não acabou e não vai acabar, e nós precisamos conviver com essa doença e com esse vírus. Felizmente, parece que o vírus tem perdido a força, tem perdido a letalidade, e cada dia nós vislumbramos um período pós-pandêmico mais próximo de todo mundo”, disse.
O ministro acrescentou, ainda, que “não é função do Ministério da Saúde acabar com pandemia”. Ele comentou a preocupação da Organização Mundial de Saúde (OMS) com o relaxamento de medidas de combate à Covid-19 em vários países (veja detalhes mais abaixo).
“A Organização Mundial de Saúde analisa o contexto internacional e nós, aqui, analisamos o contexto nacional”, declarou Queiroga.
Em março, o Brasil registrou 10.417 mortes pela Covid-19, segundo levantamento do consórcio de veículos de imprensa – uma queda de mais de 50% em relação a fevereiro, quando o número havia chegado a mais de 22 mil óbitos.
O que muda com o fim do status?
O estado de “Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional” (Espin) entrou em vigor em fevereiro de 2020. A norma permitiu que o governo federal e os governos estaduais e municipais tomassem uma série de medidas, como o uso obrigatório de máscaras e a autorização emergencial para vacinas.
A medida sanitária foi criada para diminuir a burocracia para contratações temporárias de profissionais de saúde, aquisição de bens e contratação de serviços. Com ela, ficou prevista a dispensa de licitação e autorizou a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Entre as normas que poderão ser afetadas com o fim do estado de “emergência sanitária nacional” estão, por exemplo, a do uso de máscaras, do teletrabalho, e da regulamentação da telemedicina.
A TV Globo apurou que, com uma nova portaria, o governo pode estabelecer um prazo, de 30 a 90 dias, para que os órgãos públicos se adaptem. Ou seja, as normas em vigor atualmente não perderiam a validade de imediato. E algumas poderiam ser prorrogadas.
O Ministério da Saúde pediu à Anvisa, por exemplo, que autorize a manutenção, por até um ano, do uso emergencial de alguns produtos para combater a Covid-19, como a vacina CoronaVac.
Na semana passada, a Organização Mundial de Saúde (OMS) havia anunciado que ainda considerava a Covid uma emergência de saúde pública internacional.
A decisão, do diretor-geral da OMS Tedros Adhanom Ghebreyesus, seguiu o parecer do comitê de emergências da entidade. O comitê reconheceu que o Sars-CoV-2, causador da Covid, continua a ter uma evolução “imprevisível, agravada pela sua ampla circulação e intensa transmissão em humanos” e em outras espécies.
Os especialistas consideraram com preocupação o fato de que alguns países-membros relaxaram medidas de comportamento e saúde pública para diminuir a transmissão do vírus.