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Motoristas que cometeram infrações no trânsito podem requerer à penalidade de advertência por escrito

20/10/2021 - Os agentes de Trânsito e Transporte da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) realizaram na tarde desta quarta-feira, 20, uma blitz repressiva na Avenida NS-01, nas proximidades do Restaurante Comunitário da região Norte da Capital. Em 250 abordagens, um automóvel da Renault modelo fluence ano 2012 foi recuperado após consulta constatar que o objeto era produto de roubo. A ação fez parte da aula prática do Curso de Atualização para os Agentes Municipais, que está sendo ministrado em Palmas por instituto de qualificação profissional credenciado pelo Detran-TO. Durante a blitz repressiva, os agentes vistoriaram as condições funcionais do veículo, número do chassi, placa de identificação do veículo, dentre outros itens. Foram identificadas ainda diversas irregularidades nos veículos abordados, conforme as diretrizes do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), resultando em 22 remoções, sendo de 17 motos e cinco automóveis.agente de Trânsito Antônio Gama Foto: Lia MaraLocal: Quadra 201 Norte, Avenida NS-01, nas proximidades do Restaurante Comunitário da região Norte da Capital Palmas – TO

A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), alerta que os condutores que cometeram infrações de trânsito consideradas leves e médias podem fazer a solicitação para aderir à aplicação da penalidade de advertência por escrito, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. De acordo com a legislação prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no Art 267, ao aderir ao processo da repreensão, o motorista responsável pela infração fica livre das penalidades e multas.

Para requerer a aplicabilidade da advertência é necessário que o infrator esteja dentro de algumas condições, como por exemplo, fazer a solicitação antes de sofrer a aplicação da multa, no prazo previsto na Notificação de Autuação, não ser reincidente na mesma penalidade, considerando o prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nos casos em que o veículo for de pessoa jurídica, a indicação do condutor é obrigatória e, em ocorrências de apresentação de defesa, o documento deve ser protocolado em conjunto com o requerimento de advertência por escrito.

Segundo a diretora de Recursos e Processamentos de Infrações (DPRI) da Sesmu, Aryade Pires, “estamos seguindo o que ordena a legislação, mas é importante que o requerente atenda às necessidades prévias. Vale lembrar também que esse mecanismo tem caráter educativo, para que os condutores respeitem às normativas, sem voltar a descumprir  leis de trânsito’’, ressaltou.

 

Como requerer

Os Interessados podem fazer fazer o requerimento à penalidade de advertência de forma virtual, por meio do portal de serviços da Prefeitura de Palmas, disponivel neste link, ou na modalidade presencial, ao se dirigir a uma das nas unidades de atendimento do Resolve Palmas, portando as seguintes domuntações.

-Formulário de requerimento à penalidade de advertência disponível no portal da prefeitura (preenchido)
-Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para dirigir – CNH
-Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV
-Declaração ou Nada Consta emitido(a) pelo Detran que nos 12 meses anteriores não foi cometida nenhuma infração da mesma natureza

 

Texto: Redação Secom

Edição: Deni Rocha/Secom

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