Em duas sessões extraordinárias foi aprovado o projeto de conversão
originário da Medida Provisória Nº 04/2001, que estabelece mudanças no
quantitativo de cargos à disposição para mandatos classistas. A MP foi
convertida em projeto, com emenda modificativa ao art.104 da Lei 1.818
de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do Estado do Tocantins e ao art. 76 da Lei 3.461 de 25 de abril
de 2019.
Além das mudanças previstas no quantitativo dos cargos à disposição para
mandatos classistas, as remunerações serão restritas somente aos
presidentes ou dirigentes máximos, cabendo as entidades custearem as
demais disposições.
Também fica estabelecido perante sindicatos e associações cuja regional
conte com, no mínimo, quinhentos sindicalizados e associados a admissão,
nesta unidade local, mediante eleição, contar com um servidor público
licenciado para o respectivo mandato classista, com ônus para a
correspondente entidade.
As licenças para manter os demais dirigentes à disposição serão mediante
manifestações favoráveis do secretário de Estado da Administração e do
secretário de Estado da Segurança Pública.
O servidor investido em mandato classista não pode ser removido ou
redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o
mandato.
Maisa Medeiros
Foto: Clayton Cristus