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Nota Gurupiprev – Aposentadoria da segurada Josi Nunes

NOTA DE ESCLARECIMENTO

O GURUPI PREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI,
inscrito no CNPJ sob o n° 14.120.591/0001-45, com sede na APM01-B, Entre Ruas 02 e
03, Park Filó Moreira, CEP: 77.421-060, Gurupi/TO, E-mail:
[email protected] – Fone: (63) 99118-4060, nesse ato representado por sua
presidência vem a público:
ESCLARECER AS INVERDADES VEICULADAS SOBRE A CONCESSÃO DE
APOSENTADORIA DA SEGURADA JOSINIANE BRAGA NUNES QUE POR DECISÃO
JUDICIAL FOI CONCEDIDA EM 2023.
Com intuito de vincular e macular a imagem do Instituto de Previdência de Gurupi e da
atual prefeita perante a sociedade dentro de um processo pré e eleitoral, pessoas mal
intencionadas praticaram atos de denuncismo infundados, junto ao Ministério Público,
alegando em suma que o Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi –
GURUPIPREV, teria concedido aposentadoria indevida para a professora, servidora
efetiva aposentada e atual prefeita municipal sem amparo legal, e que diante disso o
GURUPIPREV teria pago à Prefeita um retroativo.
DA VERDADE DOS FATOS

Que a segurada, JOSINIANE BRAGA NUNES é servidora efetiva da Fundação UnirG, e
vem contribuindo com regimes de previdência desde 01/09/1983 em outros regimes e o
regime atual, na qual contribuiu desde a criação do antigo IPASGU (Previdência Social),
totalizando mais de 36 anos de contribuição. Que protocolou junto ao GURUPIPREV,
requerimento de aposentadoria administrativa em agosto de 2021, no qual, pelo
resultado de simulação de aposentadoria, não se manifestou pelo cálculo simulado de
concessão do benefício apresentado. Então a segurada por meio de representante legal
buscou a tutela do poder Judiciário, onde obteve êxito com portaria publicada em
28/04/2023, onde passou a gozar do direito de segurada com benefícios de Professora
Assistente II. Ou seja, teve sentença favorável à aposentadoria requerida conforme
cálculos e tempo de contribuição definidos pela justiça estadual.

Na ocasião, por determinação da Justiça, foi emitida Portaria de concessão do benefício
de aposentadoria em favor da segurada por parte do GurupiPrev.
Geralmente os benefícios de aposentadoria concedidos por ordem judicial, têm
retroativos, que são pagos mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a
depender do valor do retroativo.
Por praxe, a Portaria de concessão de aposentadoria da referida segurada determinou
o pagamento do retroativo, contudo condicionou à expedição do ato requisitório por
parte da mesma que não manifestou interesse naquele momento. Ou seja, o pagamento
do retroativo está vinculado ao processo de execução de sentença caso este tenha
procedência reconhecida pelo judiciário conforme as legislações vigentes.
Dessa forma, fica esclarecido que não houve qualquer irregularidade na concessão do
benefício de aposentadoria da segurada JOSINIANE BRAGA NUNES, e até o momento
não houve qualquer pagamento de retroativo, até porque, não existe nenhum
requisitório do judiciário determinando tal pagamento.
Por fim, GURUPIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
GURUPI reafirma seu compromisso com todos os princípios norteadores da
Administração Pública, notadamente ao princípio da legalidade ao qual se funda todos
os seus atos e tranquiliza todos os demais segurados quanto a manutenção da
garantia legal dos atos praticados pela atual gestão e demais gestores junto aos
conselhos e demais órgãos de controle interno e externo.

Gurupi-TO, 06 de agosto de 2024.

JENILSON ALVES DE CIRQUEIRA
Presidente GURUPI PREV
DECRETO MUNICIPAL 0997/2024

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