Estabelecimentos devem disponibilizar pia para clientes e funcionários lavarem as mãos; veja outras restrições. Bares, restaurantes, academias e igrejas devem continuar fechados.
Um novo decreto da Prefeitura de Gurupi, sul do Tocantins, liberou a abertura do comércio a partir desta segunda-feira (30), desde que os empresários adotem medidas de prevenção ao novo coronavírus. Segundo o município, caso haja descumprimento, haverá aplicação de penalidades administrativas, cíveis e criminais. Além disso, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento cassado.
Não estão incluídos na liberação: igrejas, bares, restaurantes, feiras, cinema, academia, clubes, motéis e outros setores do comércio. Veja abaixo.
Até a manhã desta segunda-feira (30), foram 10 casos de coronavírus confirmados no Tocantins. Deste total, nove são em Palmas e um em Araguína. Em Gurupi, não há casos confirmados.
O decreto estabelece que os estabelecimentos que estão liberados para abrir devem ofertar equipamentos de proteção individual aos funcionários, estabelecer a distância de 1,5 m entre cada pessoa, adotar sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas de no mínimo 50% em dias de funcionamento normal. Além disso, terão que adotar a modalidade “home office” para colaboradores com mais de 60 anos, gestantes, lactantes e pessoas com doenças crônicas.
O documento diz ainda que as lojas devem disponibilizar pia com sabão líquido para clientes e funcionários lavarem as mãos, álcool gel 70%, papel toalha e lixeira de pedal. Padarias e supermercados que possuem auto-serviço de pães e similares deverão suspendê-los e disponibilizar funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já embalados. Os supermercados e açougues, salões de beleza e barbearias deverão permanecer sob regime de funcionamento diferenciado. Confira todas as instruções
O novo decreto flexibiliza algumas das medidas tomadas pelo município com relação ao fechamento do comércio. Mas, mantém a proibição para o funcionamento de alguns estabelecimentos e a suspensão de serviços.
Continuam suspensas por tempo indeterminado as atividades em feiras, cinemas, clubes sociais, CTG’s, academias, centros de treinamentos, restaurantes e congêneres, bares e conveniências, boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, teatros, igrejas e centros religiosos.
Também estão proibidos festas em residências com aglomeração de pessoas, velório por mais de 2h, devendo ser realizado no cemitério onde for acontecer o sepultamento com a participação apenas de familiares.
Permanece também a suspensão do funcionamento de escolas particulares e de clínicas relacionadas à saúde pública bucal/odontológica, exceto para atender urgências e emergências. A proibição abrange ainda eventos, reuniões e atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas e científicas do setor público. A recomendação se estende ao setor privado.
A prefeitura também publicou um decreto que institui o Comitê Gestor para acompanhamento e adoção de medidas referente a prevenção, monitoramento e controle da Covid-19.