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PERCAS DE SAFRA E O QUE O SEU MUNICÍPIO PODE FAZER?

Todo mundo já sabe que a quantidade de chuvas durante todo
o mês de fevereiro e março nono Estado do Tocantins afetou
drasticamente a produção e colheita da safra de grãos 2020/2021,
causando prejuízos incalculáveis que durarão por alguns anos ainda.
Há relatos de clientes produtores no interior do Tocantins que
perderam totalmente sua produção, outros, que do pouco que foi possível
colher, as avarias foram tamanhas que os frutos, classificadas como fora
do tipo, são consideradas totalmente impróprios para o consumo
humano, prestando-se apenas para ração animal.

E tudo isso afetará o mercado de crédito rural dos próximos
anos, pois muitos produtores não terão condições financeiras de adimplir
os débitos com bancos e revendas, de modo que, necessariamente,
deverão promover pedidos de prorrogação dos pagamentos.

Além dos cuidados em produzir vários tipos de provas que o
produtor rural deve ter, tal como já falamos em artigos anteriores, ele
também deverá contar com a colaboração do seu Município. Como?
Em casos como os tais, o Município poderá decretar situação
de emergência, que se dá após laudo específico da defesa civil municipal,
atestando a situação de anormalidade e a existência do prejuízo
financeiro da iniciativa privada e do poder público, com a destruição de
estradas, rompimento de pontes, dentre outros.

Para o Poder Público, a decretação de Estado de Emergência
implica na desburocratização do processo de recuperação da
infraestrutura logística, pois poderá corrigir imediatamente os danos

causados pelas chuvas, sem a necessidade de um demorado processo de
licitação.

Para o setor privado, no entanto, o decreto de emergência é
muito importante, pois irá colaborar para que os produtores rurais
afetados possam renegociar com mais facilidade os créditos afetados de
pagamento às instituições credoras.

Assim, o decreto de estado de emergência causado pelas chuvas
no Município tem o poder de atestar, de modo oficial, que a região daquele
município foi afetada e as lavouras comprometidas de um modo geral,
não deixando que o Produtor seja voz isolada ao informar ao banco que
a chuva fez com que o mesmo não colhesse tudo aquilo que esperava na
normalidade.

Essa é uma medida de valorização do produtor rural, que tem
contribuído significativamente para o avanço econômico de várias regiões
do Brasil à fora, mas que também tem suas angústias, desafios e
dificuldades, grande parte delas causadas pela instabilidade do tempo.
Artigo escrito por Aahrão de Deus Moraes, Graduado em Direito pela
Universidade Católica Dom Bosco, de Campo Grande/MS; Pós graduado
em Direito Imobiliário, Registral, Notarial, Agrário e Agronegócios pelo
Instituto Júlio Cesar Sanchez; Membro Consultor da Comissão de Direito
Agrário e do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do
Tocantins; Membro do Instituto Brasileiro de Direito do Agronegócio;
Coordenador da União Brasileira dos Agraristas Universitários no Estado
do Tocantins; Coordenador da Página na internet ‘Blog do Direito Agrário’;
Proprietário do Escritório MORAES ADVOCACIA – Assessoria &
Consultoria Jurídica; Advogado com 10 anos de atuação, especialista em
causas Imobiliárias, Agrárias, Ambientais e do Agronegócio.

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