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Prefeitura de Araguaína intensifica recuperação das margens de córregos para proteger moradias

A Prefeitura de Araguaína intensificou neste mês de março o trabalho de recuperação das margens dos córregos que cortam o perímetro urbano da cidade, onde estão localizadas áreas residenciais. Atualmente, o serviço está sendo realizado nos córregos Baixa Funda e Cará para fazer o controle do assoreamento na região. O objetivo é garantir a segurança das residências que foram construídas de forma irregular dentro de APP (Áreas de Preservação Permanente) e estão atualmente próximas as encostas.

A recuperação é realizada pelas equipes de engenharia da Secretaria da Infraestrutura, que iniciaram o trabalho no Setor Palmas, onde pelo menos seis residências localizadas em área irregular estão sendo monitoradas pela Defesa Civil de Araguaína. O serviço já foi realizado em diversos pontos da cidade, como os setores Camargo, Monte Sinai e Universitário, onde foram identificados riscos de desabamentos em residências construídas próximas aos córregos Baixa Funda, Muricizinho e Engano, respectivamente.

“Este é um trabalho de controle do aumento do assoreamento gerado pela força da enxurrada e desmatamento irregular que ocorria na cidade anos atrás. As máquinas vão realizar o escoramento das margens com rochas, evitando que haja novos deslizamentos, mas é preciso esclarecer os riscos das invasões e construções em áreas irregulares. Por isso, estamos monitorando as casas mais próximas as encostar e, caso necessário, as famílias serão retiradas do local”, explica o secretário da Defesa Civil de Araguaína, Ricardo Isaías.

Construções irregulares
A invasão e construção de casas em locais irregulares, principalmente à beira de córregos e rios, que têm como consequência o desmatamento, são as maiores responsáveis por problemas ambientais, como a erosão e alagamentos. Quem realiza essa ocupação acaba assumindo um risco de segurança para os membros da família e bens materiais. Desde o ano passado, o Município teve que realojar 10 famílias que estavam morando em áreas de risco.

De acordo com a Lei de nº 12.651/12, que estabelece o Código Florestal Brasileiro, a APP para cursos de rio com menos de 10 metros de largura, característica de trechos urbanos, deve ser igual a 30 metros e para garantir a segurança da população. A Prefeitura de Araguaína orienta que nenhuma edificação seja construída a menos de 50 metros da margem de córregos e rios.

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