Em Gurupi, 1.652 famílias podem receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que é um programa que atende um grupo específico de pessoas que consegue redução no valor da conta de energia elétrica. O levantamento foi realizado pela Energisa Tocantins em parceria com a Prefeitura de Gurupi, por meio da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
A TSEE, também conhecida como “Baixa Renda”, foi criada e é subsidiada pelo Governo Federal. Concede descontos na conta de energia elétrica para famílias com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; famílias com doenças que precisem de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso com renda mensal de até três salários-mínimos; e famílias indígenas, quilombolas ou famílias que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A secretária de Assistência Social e Cidadania, Luana Nunes, reforça que as pessoas que se enquadram neste perfil devem manter atualizado o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Caso não esteja com as informações atualizadas devem procurar um dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do município, com documentos pessoais, ou também na sede da Prefeitura na Rua 1.
Narjara Camelo, coordenadora da Energisa Tocantins, explicou que os descontos na conta de luz estão diretamente relacionados à quantidade de energia utilizada em casa. “Em outras palavras, quanto menor for o consumo de energia, maior será o desconto concedido. Além disso, é importante destacar que indígenas e quilombolas têm direito a descontos de até 100% na conta de energia”, explicou. Para os demais grupos, a tabela a seguir apresenta os diferentes valores de desconto a que muitos têm direito:
PARCELA DE CONSUMO MENSAL | PERCENTUAL DE DESCONTO |
Menor ou igual a 30 kwh | 65% |
Maior que 30 kwh e menor ou igual a 100 kwh | 40% |
Maior que 100 kwh e menor ou igual a 220 kwh | 10% |
Maior que 220 kwh | 0% |
Quem pode ser beneficiado com a Tarifa Social?
1 – Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo;
2 – Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
3 – Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
4 – Família indígena ou quilombola.
Documentos necessários para atualização do CadÚnico:
CPF
Carteira de identidade
Título de eleitor
Certidão de nascimento dos filhos menores
Declaração escolar dos filhos estudantes,
Carteira de trabalho e contra-cheque
Declaração de renda ou comprovante de aposentadoria e benefício,
comprovante de endereço.
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