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PREFEITURA DE PORTO NACIONAL DECRETA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID- 19

PREFEITURA DE PORTO NACIONAL DECRETA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID- 19

Devido ao aumento do número de casos de infecção pela Covid-19, a prefeitura de Porto Nacional publicou o Decreto nº 093 que dispõe sobre as novas medidas restritivas como forma de amenizar o aumento da propagação do vírus no município. O decreto entra em vigor a partir dessa sexta-feira (15).
De acordo com o prefeito Ronivon Maciel, foi avaliada a realidade atual do município e a prefeitura procurou deliberar em conjunto não só com os órgãos, mas também com vários segmentos da sociedade. “Sabemos que o grau de responsabilidade dos gestores é muito grande e, por isso, já estamos tomando todas as medidas cabíveis, principalmente as preventivas”.

Ronivon

Prefeito Ronivon Maciel Gama em entrevista, sobre o Decreto Nº 093, concedida a TV Anhanguera Palmas 

Segundo consta no decreto, ficam suspensas as atividades presenciais na rede pública e privada de ensino fundamental e médio. E somente as atividades práticas/laboratoriais presenciais em instituições de ensino superior da área da saúde estão autorizadas.
Determinou-se o funcionamento parcial das feiras livres, igrejas e templos, comércio em geral, funerárias e academias que deverão seguir os protocolos de uso de máscara,higienização das mãos e distanciamento constantes no Decreto, e o monitoramento de sinais e sintomas dos colaboradores.
A venda de bebida alcóolica está autorizada em bares, restaurantes, conveniências, distribuidoras, balneários e clubes até às 23h desde que obedeçam aos requisitos dispostos no art. 16 do decreto.
O uso de máscara permanece sendo obrigatório em todo e qualquer órgão público e demais estabelecimentos. Assim como disponibilidade, na entrada e saída, de material de higienização das mãos.
Está proibida a realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza, em ambientes abertos ou fechados, assim como atividades relacionadas ao Carnaval 2021. Reuniões particulares em residências devem respeitar o limite de até 15 pessoas e devem obedecer aos protocolos de distanciamento, uso de máscara e higienização das mãos.
Também consta multa para os estabelecimentos em caso de descumprimento das normas estabelecidas observadas as medidas específicas para cada atividade ou categoria do estabelecimento.
De acordo com a Secretária de Saúde, Lorena Martins, esse aumento de casos é reflexo do comportamento da população que reduziu os cuidados exigidos. “As pessoas precisam seguir as medidas de proteção recomendadas e preconizadas pelo ministério da saúde,evitando aglomerações, utilizando a máscara de forma correta, higienização das mãos e, quem for do grupo de risco, ficar em casa”, reforçou a secretária.
As medidas foram tomadas em conjunto com o Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública da Covid-19 (COE), poder executivo,representantes do comércio, empresários, entidades religiosas e outros segmentos da sociedade.
As determinações do decreto foram pensadas levando em consideração a conciliação entre a continuidade das medidas restritivas de prevenção ao novo Coronavírus e a manutenção das atividades do comércio para não comprometer o emprego e a renda dos cidadãos portuenses.

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