A Prefeitura de Porto Nacional, através da Secretaria Municipal da Fazenda, publicou o Decreto nº 293, de 16 de junho de 2020, que prorroga o prazo para pagamento da parcela única com desconto de 35% e, também, da primeira, segunda, terceira e quarta parcela do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), exercício 2020. As datas de vencimento para pagamento parcelado não sofreram alterações, permanecendo de 17/07/2020 a 18 de janeiro de 2021, em até dez vezes.
”O momento que estamos enfrentando (novo Coronavírus) pode ter influenciado na programação financeira de muitos contribuintes. E sensibilizado com essa realidade, o Município visa, com a prorrogação, oportunizar o benefício do desconto de 35% a um maior número de contribuintes”, disse o diretor da Receita Municipal, Loenis Fernandes.
Datas de vencimento
17/07/2020 Parcela Única com Desconto de 35%
17/07/2020 1ª (Primeira) Parcela
17/07/2020 2ª (Segunda) Parcela
17/07/2020 3ª (Terceira) Parcela
17/07/2020 4ª (Quarta) Parcela
17/08/2020 5ª (Quinta) Parcela
17/09/2020 6ª (Sexta) Parcela
16/10/2020 7ª (Sétima) Parcela
17/11/2020 8ª (Oitava) Parcela
17/12/2020 9ª (Nona) Parcela
18/01/2021 10ª (Décima) Parcela
Locais de pagamento
Os pagamentos podem ser feitos nas redes bancárias credenciadas – Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Sicoob e, também, nas Casas Lotéricas. Os boletos estão sendo emitidos pela internet nos sites www.portonacional.to.gov.br e www.portorapido.com , atendendo as orientações dos órgãos de saúde, preservando o isolamento social.
Caso não consigam pelo site, devem requisitar seus débitos por meios eletrônicos, evitando o deslocamento às unidades de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda. São eles: [email protected] (sede do Porto Rápido), (063) 9 9277-4664 (celular whatsapp), coletoriasubporto@gmail.com, e (063) 9 9256-8522/9 9254-5626 (celular whatsapp), no Distrito de Luzimangues.
No site do Porto Rápido o contribuinte além de encontrar todas as informações sobre os serviços prestados pela Secretaria Municipal da Fazenda, também terá acesso a toda legislação do Município.
Campanha de Negociação Amigável – Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente
A Prefeitura de Porto Nacional, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, instituiu entre os dias 13/04/2020 a 30/09/2020, a ‘Campanha de Negociação Amigável – Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente’, estabelecida pela Lei nº 2.437/2019 e Decreto Municipal nº 168/2020. A iniciativa é uma das medidas de enfrentamento aos impactos econômicos causado pela pandemia do Coronavírus.
O atendimento aos contribuintes está sendo feito,
exclusivamente, por meio eletrônico – através do e-mail:
negociacaoamigavel@hotmail.com – portelefone e whatsapp, pelos números:
(63) 9 9254-1054, (63) 9 9255-2761, (63) 9 9248-1812, (63) 9 9277-4664 e 3363-6816, na Coordenadoria da Dívida Ativa/Gerência de Arrecadação. O objetivo é que não tenha aglomerações no balcão de atendimento.
Durante a realização da Campanha serão concedidos aos contribuintes – pessoa física e jurídica – os seguintes benefícios, sobre os créditos de Impostos e Taxas:
a) Redução de 100% (cem por cento) de multas e juros, para pagamento à vista;
b) Redução de 95% (noventa e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 6 (seis) parcelas;
c) Redução de 90% (noventa por cento) de multas e juros, para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
d) Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
e) Redução de 80% (oitenta por cento) de multas e juros, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.
Quanto aos créditos de multas formais, por descumprimento de obrigações acessórias e multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia, serão concedidos os seguintes benefícios:
a) 30% (trinta por cento) da obrigação, para pagamento à vista;
b) 25% (vinte e cinco por cento) da obrigação, para pagamento em ate 6 (seis) parcelas;
c) 20% (vinte por cento) da obrigação, para pagamento em ate 12 (doze) parcelas;
d) 15% (quinze por cento) da obrigação, para pagamento em ate 24 (vinte e quatro) parcelas.
Vale lembrar que o valor mínimo de cada parcela para os contribuintes pessoa física será de R$ 50,00 (cinquenta reais) e para os contribuintes pessoa jurídica, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
O prazo da adesão é longo. Desta forma, a Prefeitura conclama os contribuintes para que negociem o quanto antes, proporcionando ao Município condições de financiar todas as ações de enfrentamento à pandemia.
Os servidores da Receita Municipal trabalham em regime de escala a cerca de um mês. Menos de 20% deles ficam no interior do prédio. Instantaneamente, outra equipe se movimenta com o ‘teletrabalho’ – acessando sistemas, e-mails, e os telefones celulares funcionais com whatsapp, prontos para atender os contribuintes em todas as áreas. Assim, não há a necessidade de estarem indo à Central de Atendimento Porto Rápido e na Subprefeitura, em Luzimangues.
A Secretaria da Saúde entende que, diante do cenário de crise, ações emergenciais devem ser feitas em todos os setores do executivo municipal, o que vem sendo desenvolvido com sucesso. Deve-se dispor de recursos financeiros, para enfrentamento do atual momento delicado de saúde pública.