As contas anuais são submetidas à análise do órgão central de controle interno antes de serem encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins
São objeto de verificação as informações orçamentárias, financeiras e contábeis, o nível de execução de metas do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, os processos licitatórios, a política de recursos humanos, patrimônio e almoxarifado. Estes constam das peças exigidas pela Instrução Normativa TCE/TO nº 06/2003.
Aplicação de recursos
O objetivo é avaliar a aplicação dos recursos em cada área da gestão, sendo que ao todo, estão sendo analisados 73 processos de prestação de contas de cada uma das unidades gestoras que compõem o orçamento geral do Estado do Tocantins. Cada análise resultará nos respectivos relatórios de auditoria que posteriormente serão remetidos ao Tribunal de Contas.
“A análise é minuciosa e criteriosa, afere a composição dos processos com base nas peças exigidas pela IN/TCE/TO nº 06/2003 e do decreto estadual nº 6.037/2020, assim como da veracidade das informações prestadas. E nos dedicamos ao máximo para atender todos os requisitos exigidos pelo Tribunal dentro do prazo estabelecido”, explica o superintendente de Gestão e de Ações de Controle Interno da CGE-TO, Benedito Martiniano da Costa Neto.
Suporte
O gestor da Controladoria, Senivan Almeida de Arruda, destaca que prestar contas de todo dinheiro aplicado, bem como submetê-las ao controle externo, é dever de todo gestor público. “O papel do órgão é oferecer suporte às pastas no cumprimento dessa obrigação, contribuindo para que cada unidade atenda aos mecanismos de transparência e de controle social. Ainda, que o outro papel do órgão seja estimular, com capacitação e cobrança o fortalecimento do controle interno de gestão de cada pasta, para que os resultados e as políticas públicas sejam efetivadas de forma responsável e eficientes.
Prazos
Ao final da análise pela Controladoria, os processos serão submetidos às respectivas pastas para o pronunciamento dos ordenadores de despesas. Em seguida, será realizada remessa eletrônica dos processos, relatórios, pareceres e pronunciamentos ao Tribunal de Contas.
O prazo de apresentação, instituído pela Instrução Normativa 007/2004 do TCE, se encerraria nesta quarta-feira, 2, data que representa o sexagésimo dia do ano seguinte ao último exercício financeiro encerrado. Porém, à pedido da Controladoria, o Tribunal autorizou excepcionalmente a prorrogação desse prazo para 31 de março.