Desde o final de janeiro, a Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO) está empenhada em analisar as contas dos ordenadores de despesas das 75 unidades orçamentárias estaduais, o que inclui entidades, órgãos e fundos especiais. Esta representa a segunda fase do procedimento de prestação de contas do Governo do Tocantins, referente ao exercício de 2022. A primeira, foi a entrega das contas pelos gestores e as gestoras das pastas à CGE-TO, no último mês.
Nesta segunda fase, os técnicos e técnicas do órgão de controle interno verificam as informações orçamentárias, financeiras e contábeis; a política de recursos humanos, patrimônio, almoxarifado e processos licitatórios, segundo o Plano Plurianual (PPA), a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Cada item citado consta dos processos de todas as unidades gestoras e são uma exigência da Instrução Normativa nº 06/2003, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO). Cumprem ainda as diretrizes do decreto estadual nº 6.037/2020, que dispõe sobre a prestação de contas anual do Governador do Estado e dos gestores dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
Relatórios de auditoria
Esta análise em curso, resultará nos relatórios de auditoria que serão acrescidos em cada um dos processos das respectivas unidades orçamentárias analisadas. E, após o despacho do secretário-chefe, esses relatórios serão ainda submetidos ao pronunciamento de cada ordenador de despesa. Por fim, serão remetidos, juntamente com os processos, pareceres e pronunciamentos, ao Tribunal de Contas.
O gestor da Controladoria, José Humberto Pereira Muniz Filho, observa a importância da análise das contas antes da remessa ao TCE-TO. “Ao avaliar a aplicação de recursos em cada área da gestão, a Controladoria-Geral cumpre o papel legal de órgão de controle interno e contribui com a atuação das pastas na perspectiva da transparência pública e do fomento ao controle social”, conclui o gestor.
Prazos
A entrega ao Tribunal de Contas do Estado, de acordo com a Instrução Normativa 007/2004 do Tribunal de Contas, estende-se até o sexagésimo dia do ano seguinte ao último exercício financeiro encerrado, o que ocorre no início do próximo mês de março.