A Superintendência de Proteção e Defesa de Direitos do Consumidor (Procon Tocantins) aplicou nove autos de infração e apreendeu mais de 900 itens impróprios para o consumo durante operação realizada entre os últimos dias 4 e 8 de dezembro, no município de Cristalândia. Os produtos apreendidos foram descartados no aterro municipal local. As empresas têm o prazo de 20 dias para apresentar defesa.
A operação Pro-Consumidor é uma operação conjunta de fiscalização dos órgãos membros da rede de proteção ao consumidor: Procon Tocantins, MPTO, Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal e Adapec. Essa ação conjunta fortalece a defesa e proteção do consumidor no Estado do Tocantins, porque cada órgão pode atuar de acordo com a sua competência.
“Essa ação mostra que a integração dos órgãos de defesa do consumidor, cada um na sua área de atuação, fortalece a garantia de direitos do cidadão tocantinense. E esse trabalho só é possível com a participação ativa do consumidor, fazendo denúncias e buscando apoio na defesa de seus direitos”, destaca Rafael Parente, superintendente do Procon Tocantins.
Entre os produtos vencidos apreendidos estão: café, biscoitos, farinha de mandioca, empanado de frango, refrigerantes, temperos, picolés, amendoim, maionese, gelatina, amendoim, arroz, azeitona, macarrão instantâneo, molho de tomate, bombons, milho de canjica, manteiga, barra de sabão, creme dental, sabão em barra, desinfetante, álcool gel, toalha umedecida e amaciante.
O diretor de Fiscalização, Magno Silva, orienta o consumidor sobre como proceder. “É importante que o consumidor procure o Procon sempre que identificar que o seu direito está em risco. Nossas equipes estão sempre prontas para apurar as denúncias e quando é o caso, aplicarmos a legislação conforme a situação encontrada.”
O consumidor que identificar produtos fora do prazo de validade, pode denunciar, por meio do telefone 151 ou do WhatsApp Denúncia (63) 99216-6840 e, caso verificada a irregularidade, as penalidades cabíveis serão aplicadas.
O que diz a lei:
Produtos vencidos:
Tal conduta infringe o artigo 18, § 6º, I, da Lei Federal nº 8.078/90 CDC.
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
- 6° São impróprios ao uso e consumo:
I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
LEI Nº 8.137, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria.