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Projeto do deputado Vilmar propõe redução proporcional das mensalidades na rede privada de ensino

Na próxima sessão legislativa, que deve ocorrer nesta segunda, 6 de abril, o deputado Vilmar (Solidariedade) apresentará projeto lei sugerindo a redução proporcional das mensalidades da rede privada de ensino durante o Plano de Contingenciamento instituído pelo Governo do Estado, em decorrência da pandemia Coronavírus. O projeto já está cadastrado no Sistema de Apoio aos Processos Legislativos – SAPL para ser apresentado na próxima sessão legislativa da Casa.

O projeto sugere a obrigatoriedade da redução das mensalidades em no mínimo 50% durante o período em que durar a suspensão das atividades, conforme previsto no decreto 6.071, de 18 de março, do Governo do Tocantins, e ainda outros 30 dias após o término da vigência do decreto.

Como funciona

As unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, deverão aplicar o desconto a partir do dia da suspensão das aulas. Já as unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais unidades de ensino que utilizem carga horária integral, ficariam obrigadas a imediatamente aplicarem o desconto de que trata o projeto.

Multa

O descumprimento da determinação resultaria em multa aplicada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, em especial o PROCON.

Medida de equilíbrio e ajuste

Conforme Vilmar, a paralisação das atividades que geram a economia e a arrecadação causam uma crise econômica que afeta a todos.  Por isso a medida proposta visa equilibrar e ajustar o sistema educacional privado para que estes continuem funcionando, pagando seus funcionários e as despesas que não se alteram, mesmo com a suspensão das aulas, e evitem em um futuro próximo a migração e superlotação para o ensino público, já que o pagamento das mensalidades integrais ficariam inviáveis sem aulas, e com o comprometimento da renda.

“É justo que os estudantes ou seus responsáveis financeiros, que também tiveram seus rendimentos afetados, tenham a sua mensalidade reduzida”, pontua o parlamentar, argumentando que as instituições de ensino estão com as despesas reduzidas com itens como a manutenção do espaço, água, energia e alimentação de seus funcionários e  com alunos, por estarem suspensas as atividades presenciais.

Sobre o desconto se estender além da vigência do decreto, Vilmar pondera que os alunos ou seus responsáveis financeiros também estarão prejudicados em seus rendimentos, e que o retorno às atividades laborais somente trarão reflexos financeiros após o período de 30 dias.

Gabinete do Deputado Vilmar (SD)
Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins
Sala 06, piso 1
63 3212 5105/ 3218 4106 (Fax)

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