Desembargadores consideraram que o juiz deixou de apreciar um pedido de provas durante julgamento em 1ª instância, o que viola os princípios da ampla defesa e do contraditório.
O Tribunal de Justiça cassou a sentença que condenou o ex-governador do Tocantins, Marcelo Miranda, por improbidade administrativa na compra de óculos distribuídos durante o programa ‘Governo Mais Perto de Você‘. Os atos ocorreram durante o primeiro mandato dele, entre 2003 e 2006.
Durante análise de recurso, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça considerou, por unanimidade, que o juiz de 1ª instância deixou de apreciar pedido de provas feito por Marcelo e outros réus, o que configura cerceamento de defesa e viola os princípios da ampla defesa e do contraditório.
Com essa decisão, a sentença passa a ser considerada nula. Assim, o processo volta à 1ª instância para a fase de análise de provas e deverá ser julgado novamente.
O advogado Jair Alves Pereira, que representa o ex-governador e o empresário Jair Lopes, também réu no processo, afirmou que já aguardava o julgamento favorável do recurso.
“Não poderíamos cogitar fosse prevalecer uma decisão que não observou o devido processo legal. Com retorno a fase instrutória, esperamos que o desdobramento seja igual aquele do criminal pelos mesmos fatos em que todos foram absolvidos”, ressaltou.
Entenda
A decisão de 1ª instância é do juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, e foi publicada em agosto do ano passado. Na sentença, ele condenou, além de Marcelo Miranda, o empresário Jair Lopes Martins, dois ex-pregoeiros e duas empresas a devolverem juntos um valor de R$ 23,2 milhões aos cofres públicos.