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TJTO considera afastamento do secretário “desproporcional e desarrazoado” e suspende decisão de 1ª instância

Presidente da Corte, desembargador Helvécio de Brito Maia, diz que afastamento poderia acarretar “prejuízos imensuráveis ao Estado” e que seria “indevida interferência do Judiciário nas atribuições do governador”

O presidente do do Tribunal de Justiça (TJTO), desembargador Helvécio de Brito Maia, suspendeu a decisão do juiz Manuel de Farias Reis Neto de afastar por 30 dias o secretário estadual da Saúde, Renato Jayme. A liminar foi concedida em recurso movido pela Procuradoria Geral do Estado nesse sábado, 16.

O afastamento do secretário foi decidida numa ação civil pública movida por Defensoria Pública do Tocantins (DPE-TO) e Ministério Público Estadual (MPE). Para o juiz Manuel de Farias Reis Neto, esta era a única medida cabível para que o Estado cumpram sentença e acordos judiciais para regularização de medicamentos oncológicos.  

O presidente do TJTO observa que sua decisão não se debate “a crise gravíssima que assola a saúde no Estado do Tocantins, talvez a mais severa de sua história”. “Tampouco a situação vivenciada nos hospitais e postos de saúde da rede estadual, que causam diariamente prejuízos imensuráveis ao povo tocantinense, mas sim se a decisão que determinou o afastamento do Secretário de Saúde será capaz, ou não, de provocar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas”, registra.

O magistrado afirma que “o gestor da pasta de saúde apresenta certa resistência em informar nos autos a lista de fornecedores que devem ser pagos, a fim de abastecer o setor da oncologia do Hospital Geral de Palmas (HGP)”. Todavia, pondera, “vislumbra-se que a decisão de afastamento do gestor da saúde afigura-se desproporcional em relação a tal descumprimento, uma vez que já houve o bloqueio de verbas para garantir o pagamento pelos fármacos listados”.

Conforme Maia, sopesando o motivo que levou o juiz Manuel de Farias Reis Neto a afastar o secretário da Saúde, o não cumprimento da ordem judicial anterior, e os prejuízos que o afastamento dele pode causar à ordem pública e à saúde, “verifica-se que a decisão foi totalmente desproporcional e desarrazoada, uma vez que não houve adequação entre meios e fins”. “Não pairam dúvidas de que o afastamento do titular da pasta da saúde poderá acarretar prejuízos imensuráveis ao Estado, decorrente da paralisação das atividades da pasta e do estancamento das demais ações públicas voltadas para a saúde, gerando gravíssimos prejuízos aos usuários da rede estadual de saúde”, avaliou o desembargador.

Maia ainda reforça que “não se ignora que o quadro da saúde no Estado é grave e inspira ações enérgicas e rápidas”, entretanto, conclui, “o comando de afastamento do principal gestor, neste momento, só possui o condão de agravar a crise e gerar ainda mais prejuízo ao setor da saúde, afetando, inclusive, outros setores da administração pública”.

Para ele, “a ordem pública está em risco, considerada sob o aspecto da ordem administrativa e da saúde, diante da impossibilidade material do cumprimento da decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau sem o comprometimento ou até mesmo a inviabilização das demais atividades ligadas ao setor da saúde, quadro este que evidencia a ocorrência de grave lesão a bem jurídico tutelado pela norma de regência – a ordem e a saúde públicas, devendo, portanto, ser interpretada como motivo determinante para o acolhimento do pleito estatal”.

Por fim, o presidente do TJTO conclui que o cumprimento da decisão do afastamento do secretário “importa, ainda, na indevida interferência do Judiciário nas atribuições do governador do Estado, na medida em que cabe ao chefe do Poder Executivo a escolha de seus gestores”.

Entenda
Na sexta-feira, 15, em atuação conjunta, o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Núcleo Especializado em Defesa da Saúde (Nusa), e as promotoras Maria RoselI Pery e Céres Gonzaga de Rezende Caminha apresentaram, nos autos da ACP da oncologia, manifestação pela qual informam sobre o descumprimento da sentença para organização do serviço e fornecimento de medicamentos.  

A ACP proposta conjuntamente pela Defensoria Pública e Ministério Público requer a regularização do fornecimento de quase 30 medicamentos oncológicos que estão com estoque quase zero nos hospitais públicos do Estado. 

Em audiência no dia 27 de novembro de 2018, ficou definido o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença, que não foi cumprida pelo Estado. Uma nova petição foi apresentada pela Defensoria Pública em 19 de dezembro do ano passado informando o descumprimento da sentença com o pedido de bloqueio judicial de valores para aquisição da medicação. 

No dia 25, a Justiça determinou o bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão nas contas públicas do Estado para a aquisição dos medicamentos oncológicos e encaminhou cópia dos autos ao MPE para apuração de possível crime de desobediência e ato de improbidade administrativa. Mesmo com o bloqueio, a decisão não foi cumprida.

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