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TRE diz que cestas básicas não mudou resultado das eleições em Gurupi e mantém prefeita Josi Nunes e vice Glaydson Nato nos cargos e tira inelegibilidade de Carlesse

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) votou pela manutenção dos mandatos da prefeita do vice, Gleydson Nato (PL), e pela elegibilidade dos gestores e de Mauro Carlesse (Agir).

por Redação inf/TRE-TO

PALMAS-TO – O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) votou pela manutenção dos mandatos da prefeita do vice, Gleydson Nato (PL), e pela elegibilidade dos gestores e de Mauro Carlesse (Agir).
Durante julgamento nesta terça-feira (21) na 2ª instância, o Tribunal regional Eleitoral (TRE-TO) manteve Josi Nunes (União) e Gleydson Nato (PL) nos cargos de prefeita e vice-prefeito de Gurupi e manteve elegibilidade do ex-governador Mauro Carlesse (Agir).
 
Uma decisão da primeira instância do juiz Nilson Afonso, da 2ª Zona Eleitoral do Tocantins, havia cassado os mandatos dos gestores em dezembro de 2021, após denúncias de abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de Gurupi.
 
Josi e Gleydson continuaram no cargo durante o recurso. Carlesse, para evitar o processo de impeachment após ser ligado a um esquema de recebimento de propinas e interferência política na Polícia Civil, renunciou ao governo em março deste ano.
 
A SESSÃO COMO FOI
 
A Sessão Ordinária, que começou por volta das 17h, julgou, por maioria dos votos, improcedente a ação de investigação após denúncia formalizadas por Gutierrez Torquato (PSB) e Eduardo Fortes, candidatos a prefeito e vice derrotados em Gurupi. 
 
A investigação apontava que os então candidatos a prefeito e vice tiveram apoio de servidores do governo de Mauro Carlesse, uso de carros oficiais e pagamento de sites de notícias, além distribuição de cestas básicas em ano eleitoral.
 
O relator do recurso eleitoral movido pelas defesas dos políticos, o juiz Rodrigo de Meneses dos Santos, votou pela não cassação dos mandatos de Josi e Gleydson.
 
Santos foi acompanhado pelos juízes Ana Paula Brandão Brasil, José Maria Lima, Delícia Feitosa Ferreira Sudbrack, Gabriel Brum Teixeira, pelo desembargador/ corregedor Eurípedes do Carmo Lamounier e pelo presidente do TRE, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto.
 
O presidente do TRE destacou que não houve comprovação sobre as denúncias contra a prefeita e o vice e que não é possível “presumir o abuso de poder político, como querem os denunciantes”.
 
SENTENÇA FINAL
 
“Por maioria, o TRE decide rejeitar as preliminares arguidas e dar provimento aos recursos dos recorrentes, Mauro Carlesse, Josi Nunes e Gleydson Nato Pereira, e negar provimento aos demais recursos para reformar sentença que declarou a ilegibilidade dos recorrentes e ainda cassou os mandatos dos recorrentes”, finalizou o presidente.
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