Unidade Penal de Formoso do Araguaia ofertará de escolarização em 2021
O ensino formal de 1º a 9º ano será ofertado na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), por meio da Escola Municipal Prof. João Queiroz, para 24 pessoas privadas de liberdade
Marcos Miranda – Governo do Tocantins – 12.01.2021
Unidade Penal de Formoso do Araguaia terá turmas de extensão de ensino formal de 1º a 9º ano, na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), por meio da Escola Municipal Prof. João Queiroz. 24 pessoas privadas de liberdade custodiadas na unidade estão matriculadas, a aula inaugural está prevista para o início do mês de março.
O diretor da unidade penal, Miller Paulo de Azevedo, disse que a unidade está se organizando para a melhor oferta do ensino, e que a expectativa tomou conta de toda a Unidade. “Estamos nos organizando para que o acesso às aulas seja feito com a maior qualidade o possível. Todos, sobretudo os custodiados, estão na expectativa para o início das aulas, mesmo que estas ocorrerão na modalidade não-presencial, ou seja, em atividade remota”, afirmou.
“A educação está prevista na Lei de Execução Penal”
O superintendente de Administração dos Sistemas Penitenciário e Prisional, Orleanes Alves, ressalvou o direito que o preso tem de acesso à educação. “A educação está prevista na Lei de Execução Penal (LEP), e como sempre tenho dito, o Sispen/TO é um Sistema feito a muitas mãos, sendo assim, as parcerias como a que tem acontecido em Formoso do Araguaia são de suma importância para que consigamos executar este direito, diminuindo a reincidência do preso no crime”, disse.
“A educação melhora o clima organizacional e possibilita ao preso um retorno mais breve à sociedade. É visível para todos nós que somos profissionais do Sistema Penitenciário, que quando a escola é parte integrante da estrutura carcerária, os presos são mais ordeiros, pois além de aprender e alcançar uma melhora intelectual, conseguem remir sua pena, retornando à sociedade de forma mais breve e com qualidade”, completou o superintendente.
Remição da pena pelo estudo
No que tange ao estudo, parte do tempo da pena do preso em regime fechado ou semiaberto pode ser remida da seguinte forma: um dia a menos na pena, a cada 12 horas de frequência escolar, conforme artigo 126 da Lei de Execução Penal (LEP).
(Edição: Shara Rezende/Governo do Tocantins)
Foto: Seciju/ Governo do Tocantins
Legenda: 24 pessoas privadas de liberdade estão na expectativa dos início das aulas
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