O deputado estadual Valdemar Júnior (MDB) propôs ao executivo através de Projeto de Lei, a elevação do teto para isenção do IPVA na compra de veículos novos, por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda e autistas, de R$ 70 mil para R$ 100 mil.
A medida visa ajustar o novo valor instituído pelo Convênio ICMS 204, de 09 de dezembro de 2021, que alterou o parágrafo 9º da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 38, de 30 de março de 2012. O PL apresentado altera a Lei 1.287, de 28 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário Estadual.
Atualmente o limite de isenção no Tocantins é de até R$ 70 mil. Pela proposta, um veículo que custa até R$ 100 mil, será tributado proporcionalmente, ou seja, a pessoa com deficiência poderá comprar um carro de até R$ 100 mil, no entanto, a isenção total do imposto só ocorrerá em cima de R$ 70 mil.
Segundo Valdemar, “a medida visa beneficiar uma parcela importante da sociedade que são os portadores de deficiência, ampliando as opções de veículos que poderão ser adquiridos e atendendo as necessidades deste público, que pagará apenas uma parte do tributo que exceder o valor de 70 mil”, destacou.
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